TJDFT garante posse de candidata autista em vaga para pessoas com deficiência

 TJDFT garante posse de candidata autista em vaga para pessoas com deficiência

Representada pelo Dr. Max Kolbe, advogado especialista em concursos públicos, a candidata garantiu seus direitos e assume vaga para PcD após ser barrada por ato administrativo


A 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a anulação de um ato administrativo que havia impedido uma candidata autista de tomar posse na vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) para o cargo de Técnico em Enfermagem. Representada pelo advogado Dr. Max Kolbe, especialista em concursos públicos, ela foi reconhecida como PcD e garantiu sua posse nessa quarta (11).


A controvérsia surgiu quando a candidata, aprovada em todas as etapas do concurso, foi desclassificada no exame de admissão feito pela junta médica do Distrito Federal. O órgão alegou que ela não apresentou síndrome clínica caracterizada pelo autismo, contrariando a avaliação biopsicossocial realizada pela banca examinadora do concurso público.


Dr. Max Kolbe destacou a relevância da decisão do TJDFT: “Este julgamento é um marco na luta pela inclusão e respeito à legislação, que não faz distinção entre os graus do transtorno do espectro autista para fins de acesso aos direitos. O entendimento do Tribunal reforça que o edital e os critérios legais devem ser respeitados integralmente, sem interpretações restritivas por parte da administração pública”, afirmou.


A decisão do TJDFT considera que a avaliação biopsicossocial havia confirmado anteriormente a condição da candidata como PcD, o que torna ilegal a desclassificação posterior. O acórdão reforça ainda que a legislação brasileira, ressaltando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 12.764/2012, reconhece o transtorno do espectro autista como deficiência para todos os efeitos legais.


Com a sentença, foi garantido o cumprimento das normas previstas no edital e na legislação e ela terá direito à posse do cargo. A administração pública também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. “Essa vitória não é apenas de um caso, mas para todas as pessoas com deficiência que enfrentam barreiras injustas. O Estado tem o dever de garantir o pleno acesso às oportunidades, sem discriminação ou exclusões arbitrárias”, concluiu o advogado.

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