TJDFT garante posse de candidata autista em vaga para pessoas com deficiência
Representada pelo Dr. Max Kolbe, advogado especialista em concursos públicos, a candidata garantiu seus direitos e assume vaga para PcD após ser barrada por ato administrativo
A 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a anulação de um ato administrativo que havia impedido uma candidata autista de tomar posse na vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) para o cargo de Técnico em Enfermagem. Representada pelo advogado Dr. Max Kolbe, especialista em concursos públicos, ela foi reconhecida como PcD e garantiu sua posse nessa quarta (11).
A controvérsia surgiu quando a candidata, aprovada em todas as etapas do concurso, foi desclassificada no exame de admissão feito pela junta médica do Distrito Federal. O órgão alegou que ela não apresentou síndrome clínica caracterizada pelo autismo, contrariando a avaliação biopsicossocial realizada pela banca examinadora do concurso público.
Dr. Max Kolbe destacou a relevância da decisão do TJDFT: “Este julgamento é um marco na luta pela inclusão e respeito à legislação, que não faz distinção entre os graus do transtorno do espectro autista para fins de acesso aos direitos. O entendimento do Tribunal reforça que o edital e os critérios legais devem ser respeitados integralmente, sem interpretações restritivas por parte da administração pública”, afirmou.
A decisão do TJDFT considera que a avaliação biopsicossocial havia confirmado anteriormente a condição da candidata como PcD, o que torna ilegal a desclassificação posterior. O acórdão reforça ainda que a legislação brasileira, ressaltando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 12.764/2012, reconhece o transtorno do espectro autista como deficiência para todos os efeitos legais.
Com a sentença, foi garantido o cumprimento das normas previstas no edital e na legislação e ela terá direito à posse do cargo. A administração pública também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. “Essa vitória não é apenas de um caso, mas para todas as pessoas com deficiência que enfrentam barreiras injustas. O Estado tem o dever de garantir o pleno acesso às oportunidades, sem discriminação ou exclusões arbitrárias”, concluiu o advogado.