A CDL Uberlândia informa como
fica o funcionamento do comércio no feriado de Nossa Senhora Aparecida,
celebrado no dia 12 de outubro.
Para as empresas do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins (supermercados, mercearias, sacolões
e similares), o trabalho é facultativo. Neste caso, as horas trabalhadas
deverão ser pagas com adicional de 100%, sendo vedada a compensação de horas.
Já os lojistas do ramo de
Comércio Varejistas de Bens e Serviços poderão abrir das 9h às 18h, sendo que
as horas trabalhadas deverão ser pagas como dobra, conforme previsto em lei,
sendo vedada a compensação das mesmas.
Para os
trabalhadores que laborarem no feriado aludido será concedida folga
adicional de bonificação, ficando a mesma estabelecida em um prazo de até 90
(noventa) dias contados da data do feriado trabalhado.