Número de mediações cresce no ano e pode ultrapassar 2023

 Novo regulamento pode contribuir para movimento de expansão


O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) já foi acionado para administrar 12 mediações este ano. A expectativa é de que o número de procedimentos realizados até o final do ano supere as 16 mediações iniciadas em 2023, que registraram um valor médio de R$ 28,5 milhões em disputas e demoraram cerca de quatro meses para serem solucionadas. Dentre os setores que mais optaram pela mediação no período, destacam-se os da construção, energia e societário.

Para colaborar para o entendimento e a expansão deste segmento, o CAM-CCBC lançou o novo Regulamento de Mediação, coerente com as melhores práticas do mercado e atualizado para atender à expansão do uso da mediação como um importante e promissor método de resolução de conflitos.

O novo conjunto de regras para os procedimentos de mediação foi apresentado ao mercado em evento que contou com a participação de advogados, mediadores e árbitros. O evento incluiu painéis que destacaram as janelas de oportunidades para o uso da mediação, ressaltando suas vantagens, como maior rapidez e menor custo, tanto financeiro quanto emocional, em comparação com outros métodos.

“O novo regulamento é fruto do esforço do Conselho de Mediação em buscar a melhor técnica para que as mediações passem a ser cada vez mais atrativas para os clientes e para as empresas. Acreditamos na cooperação, no diálogo, no método e no processo contínuo de desenvolvimento da mediação no Brasil”, disse Silvia Rodrigues Pachikoski, vice-presidente do CAM-CCBC, durante a abertura do evento, ao adiantar que a instituição, que acaba de completar 45 anos, também está iniciando a revisão do regulamento dos dispute boards.

“Um fator importante que vem contribuindo para a realização das mediações é a Resolução Administrativa nº 36 da instituição, de 2019, que prevê o abatimento das despesas da mediação nas custas da arbitragem nos casos em que não houver acordo entre as partes”, destacou a vice-presidente da instituição.

Novas regras

As principais alterações e inovações incorporadas ao regulamento que vigorava desde 2016 foram apresentadas por Vera Monteiro, presidente do Conselho de Mediação do CAM-CCBC, que destacou a busca constante da instituição em aperfeiçoar suas regras e práticas. 

Uma das modificações diz respeito ao requerimento de mediação, que passa a trazer novos requisitos, como o nome dos advogados, um relato breve da disputa, estimativa do valor envolvido, idioma proposto, dentre outros. “O objetivo é orientar as partes que ainda não estão ambientadas com a mediação e oferecer subsídios para que a secretaria dê seguimento ao procedimento”, explicou.

Outra inovação é a possibilidade dada às partes para que definam características desejáveis para o mediador. Essas informações serão levadas em conta pelo CAM-CCBC na apresentação da lista e nomeação das pessoas que vão mediar o conflito. 

Com o novo regulamento, os mediadores poderão solicitar aos participantes memoriais por escrito para que apresentem seus interesses e objetivos na mediação do conflito. Além disso, estabelece a obrigatoriedade para que as pessoas presentes na mediação comprovem seus poderes e autoridade para a celebração dos acordos.

Atento ao avanço da tecnologia, como o uso cada vez mais frequente de videoconferências, o CAM-CCBC incluiu no texto a possibilidade de um procedimento totalmente eletrônico. As reuniões presencias já previstas no regulamento anterior permanecem, mas também passa ser possível a realização de encontros nos formatos remoto e híbrido.

Em relação às custas da mediação, o novo regulamento da instituição atualiza os valores cobrados no procedimento e adiciona faixas para mediações envolvendo entre R$ 300 milhões e acima de R$ 500 milhões. Outra novidade é que a taxa de administração, que antes era paga individualmente, agora poderá ser dividida entre o solicitante do procedimento e o solicitado, na proporção de 50% para cada um.

Janelas de oportunidades

Presente no evento como um dos mediadores dos painéis, Alexandre Simões, membro do Conselho do CAM-CCBC, destacou que as novas regras para a mediação são resultado, também, das impressões colhidas de usuários, mediadores, mediadoras, advogados, advogadas e clientes sobre os pontos que poderiam ser aperfeiçoados. “O novo regulamento continua flexível e incorpora as melhores práticas adotadas no mercado”, disse.

Na visão de Nathália Mazzonetto, que também é membro do Conselho do CAM-CCBC, a nova redação do regulamento foi baseada na escuta e no diálogo. “A instituição é inovadora na identificação de janelas e caminhos para a mediação em outros casos que já estejam em processos adversariais”, ressaltou.

Tema de um dos painéis, as janelas de oportunidades para a mediação foram abordadas pela advogada Maria Rita Drummond, da Cosan SA, que dividiu com os participantes a sua experiência.  “A todo momento é possível mediar. Quanto mais cedo, melhor, pois são maiores as chances de êxito para o acordo. Mesmo que as partes não cheguem a um consenso num primeiro momento, a mediação é uma semente poderosa”, destacou.

A advogada e mediadora Liana Gordeberg Valdetaro, especializada em resolução de conflitos, que também participou do painel, ressaltou que a mediação pode acontecer a qualquer momento da arbitragem. “São oportunidades incidentais. Vale lembrar que, na comparação com a arbitragem, a mediação traz um custo financeiro e emocional muito menor”, disse. 

A mesma opinião foi compartilhada por Caio Campello de Menezes, árbitro e mediador, convidado para falar sobre custos, fases e vantagens do uso da mediação. Em sua apresentação, Campello acrescentou um custo importante que deve ser levado em conta: o de relacionamento. “A mediação é a única possibilidade para a manutenção da relação entre as partes”, destacou.

Sobre o CAM-CCBC

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), fundado em 1979, é a instituição brasileira pioneira na administração dos métodos adequados de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolutions – ADRs).

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