Vitória do Agro no Congresso: Aprovada a lei que reduz tributação sobre o milho!
O final da semana passada foi de comemoração para o agronegócio brasileiro. Uma das raras boas notícias dos últimos anos, a promulgação da Lei 14.943/2024, trouxe uma significativa redução de tributação para o setor. A nova legislação suspende a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o farelo e o óleo de milho, alinhando-se com a isenção já existente para a soja.
Contexto e Origem da Lei
A Lei 14.943/2024 é fruto do Projeto de Lei 1.548/2022, relatado pela Senadora Tereza Cristina, que atuou como Ministra da Agricultura durante o governo anterior. A senadora ressaltou a importância dessa medida, destacando que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo e que tanto a soja quanto o milho são fundamentais na produção de ração animal.
* Redução de Custos*
A suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre farelo e óleo de milho reduz diretamente o custo tributário para os produtores. Antes da nova lei, as empresas que vendiam farelo e óleo de milho repassavam o ônus tributário aos produtores rurais na compra dos grãos. Com a nova legislação, esse peso financeiro é aliviado, permitindo maior margem de lucro ou potencial redução de preços ao consumidor final.
Competitividade Internacional
Além de beneficiar o mercado interno, a medida fortalece a posição do Brasil no cenário global. A desoneração dos tributos possibilita preços mais competitivos para exportação, especialmente relevante para um país que lidera as exportações de proteína animal e commodities agrícolas.
Dinamismo Econômico
Espera-se que a desoneração impulsione o crescimento do setor agrícola, atraindo mais investimentos e estimulando a produção. A longo prazo, o aumento na atividade econômica e na produção agrícola pode compensar a perda de arrecadação tributária através de outros impostos e maior dinamismo econômico.
Considerações sobre a Suspensão
É importante destacar que a medida não se trata de uma isenção permanente, mas sim de uma suspensão que resulta em alíquota zero no momento da exportação. Para o produtor, essa suspensão traduz-se em uma redução prática dos custos, sem um efeito direto imediato, mas com significativos benefícios a médio e longo prazo.
A Força do Agronegócio no Congresso Nacional
A aprovação da Lei 14.943/2024 demonstra a resiliência e a força do agronegócio no Congresso Nacional. Apesar das adversidades, o setor conseguiu uma vitória importante, afastando medidas que poderiam ser extremamente danosas. A capacidade de articulação política e a relevância econômica do agronegócio continuam a garantir suporte legislativo para medidas que promovem o desenvolvimento do setor.
A promulgação da Lei 14.943/2024 representa uma vitória significativa para o agronegócio brasileiro, equiparando a tributação do milho à da soja e aliviando a carga tributária sobre produtos essenciais para a produção de ração animal. Essa medida não só fortalece o setor internamente, mas também posiciona o Brasil de forma mais competitiva no mercado internacional. É um passo importante para garantir a sustentabilidade e o crescimento contínuo do agronegócio, um dos pilares da economia nacional.
Autor: Luciano Faria, advogado tributarista do agro, sócio da João Domingos Advogados.