Férias: consumidor pode suspender serviços de internet e TV temporariamente
Anatel garante suspensão de 30 a 120 dias. Operadora tem 24 horas para atender pedido
Segundo a norma, o interrompimento da assinatura pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
O advogado Max Kolbe, especialista em direito do consumidor, aponta que, na maioria das vezes, os contratos desse tipo são pouco transparentes. “É necessário que o contratante esteja atento aos direitos que possui. As operadoras, em muitas ocasiões, omitem informações importantes, para que o consumidor continue pagando pelos serviços, mesmo sem utilizá-los”, explica.
De acordo com a agência reguladora, as empresas têm até 24 horas para acatar o pedido e também não é necessário informar o motivo da suspensão. As solicitações não atendidas devem ser denunciadas em delegacias da Anatel (presente na maioria das capitais brasileiras), além do juizado especial dos municípios.
“Também é recomendado que os consumidores anotem o número do protocolo de atendimento para futuras reclamações no Procon ou no site da agência reguladora”, conclui o advogado Max Kolbe.