A medida visa proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida | Fotos: Vinicius de Melo/ SMDF |
Iniciativa busca coibir a propagação de conteúdo violento e proteger vítimas
Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader
Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.
Conforme a lei, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas são aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.
Esta medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida. Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para estipular as diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta.
"Entendemos que os meios de comunicação em massa são fortes aliados na disseminação de informação para as mulheres. A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas. Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura", destaca a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos.
"A proteção da mulher é uma prioridade em nossa política de integralidade. Temos discutido medidas com diversos setores do governo, da Justiça e da sociedade, incluindo a imprensa, para garantir, de forma transparente, que nenhuma mulher sofra violência no DF. A divulgação consciente desses casos é crucial para preservar a privacidade e a dignidade das vítimas, além de evitar mais sofrimento aos familiares. A abordagem responsável pode contribuir significativamente para a conscientização da sociedade e encorajar as mulheres a romperem o silêncio e buscarem apoio", afirma o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas. Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas.
*Com informações da Secretaria da Mulher
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