Reporto é prorrogado até 2028 e sofrerá efeitos da reforma tributária

Porto de Santos - Foto / Reprodução

Extensão ainda traz benefícios ao setor: Apesar da possível redução da desoneração, a prorrogação é positiva para o setor portuário e logística do país


A poucos dias do fim de sua vigência, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) teve sua validade estendida até 31 de dezembro de 2028, conforme lei 14.787/2023 publicada na última quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A prorrogação é uma ótima notícia para os beneficiários do Reporto, que deixariam de aproveitar o regime a partir de 31/12/2023. Com a nova lei, fica mantida até o final de 2028 a suspensão de IPI, II, PIS e Cofins na aquisição interna e importação de máquinas, equipamentos e outros bens pelos usuários do regime, desde que destinados ao ativo imobilizado para prestação exclusiva dos serviços abrangidos.

No entanto, a efetiva desoneração do Reporto no novo período é incerta diante das mudanças promovidas pela reforma tributária da Emenda Constitucional 132/2023. Na prática, nem todos os tributos suspensos existirão até 2028.

Com as alterações, a desoneração total valerá só até 2026, já que PIS e Cofins serão extintos e o IPI terá alíquota zerada em 2027. Apenas o II seguirá até o prazo final do Reporto.

Há possível oneração das operações também pela criação da CBS em 2026 e do Imposto Seletivo em 2027, cujos efeitos no regime ainda serão definidos por lei futura.

Assim, a projeção é de suspensão de II, IPI, PIS e Cofins de 2024 a 2026; e apenas de II em 2027 e 2028. O benefício pode ser reduzido, mas a extensão, mesmo que parcial, é positiva para o setor portuário e a logística do país.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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