Portaria publicada nesta quarta (20) estabelece as diretrizes da aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) na gestão pública da ciência, tecnologia e inovação | Foto: Divulgação/Secti-DF |
Objetivo é estimular o desenvolvimento de uma gestão pública democrática e participativa
Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (20), portaria que estabelece as diretrizes da aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) na gestão pública da ciência, tecnologia e inovação. Confira aqui a Portaria nº 117/2023.
Segundo o documento, as parcerias entre a secretaria e as entidades da sociedade civil são compreendidas como ferramentas de consecução de ações e políticas públicas e devem observar os princípios que regem as medidas e os projetos que visam estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, a pesquisa, a inovação e a economia criativa no Distrito Federal, bem como o Plano Diretor e a Política Distrital do setor.
As iniciativas devem ter como finalidade promover a inclusão tecnológica, fomentar a competitividade e a criação de emprego e renda, contribuir com o depósito de patentes, estabelecer modelo de incentivos de longo prazo à ciência, tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos processos inovativos no Distrito Federal, entre outras.
A portaria prevê, ainda, todas as etapas de planejamento, chamamento, seleção, habilitação e celebração das parcerias, além da execução, monitoramento e prestação de contas dos projetos. A publicação do documento é um marco para a Secti, uma vez que adequou às políticas setoriais de ciência, tecnologia e inovação ao mandamento da legislação MROSC, nacional e distrital.
Marco Regulatório
O MROSC foi instituído em âmbito nacional pela Lei nº 13.019/2014 e regulamentado no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 37.843/2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, detalhando ritos a serem seguidos, com foco no controle de resultados das parcerias.
As disposições complementares ao Decreto MROSC/DF estarão dispostas em atos normativos setoriais elaborados por cada secretaria para que apliquem o aludido regime jurídico de acordo com as especificidades de cada pasta, razão pela qual a Secti realizou a edição e a publicação da portaria.
Saiba mais sobre a Portaria nº 117/2023 aqui.
*Com informações da Secti-DF