Decreto do GDF institui conselhos comunitários da pessoa idosa


Cada região administrativa contará com um Conpi, entidade de cooperação voluntária que terá caráter consultivo e deliberativo para contribuir com políticas de proteção a este público


Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O Distrito Federal terá conselhos comunitários da pessoa idosa (Conpis). A novidade foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do DF (DODF), por meio do Decreto nº 45.175. Eles serão entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária com a política de proteção à pessoa idosa do Distrito Federal.

Os conselhos têm a finalidade de promover organização e integração das comunidades locais por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), que divulgará regras para funcionamento e supervisionará as atividades.

Os Conpis são fóruns de debate da sociedade civil organizada com os órgãos governamentais. Os membros não terão funções remuneradas, por isso desenvolverão a prestação de serviço voluntário relevante à comunidade.

Cada região administrativa terá um Conselho Comunitário da Pessoa Idosa. Eles poderão receber reclamações, denúncias, críticas, sugestões e informações dos membros da comunidade, debatendo e encaminhando as demandas relacionadas à pessoa idosa à coordenação-geral dos conselhos.

Também poderão reunir-se com lideranças comunitárias e as autoridades locais com o objetivo de definir ações integradas que resultem na melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

A Sejus fará a regulamentação do funcionamento dos conselhos posteriormente, bem como estabelecerá o procedimento a ser seguido nas reuniões.

*Com informações da Sejus

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