Saiba quais são as regras que ordenam as atividades no
comércio eletrônico
As compras on-line ganharam novo significado
com a pandemia da covid-19: mais cômoda e conveniente, com as medidas de
distanciamento em vigor, a atividade se tornou preferência de muitos
consumidores. O último levantamento realizado pela NielsenIQ Ebit demonstra que o comércio eletrônico
apresentou alta de 2020 a 2021.
Segundo a pesquisa,
houve crescimento de 10% na quantidade total de consumidores on-line nesse período,
saltando de 79,7 milhões para 87,7 milhões em 2021. De acordo com a sondagem,
esse dado revela o amadurecimento no universo on-line, em que o novo comprador
ou new shopper passa a ser um consumidor efetivo nesse tipo de compra.
Faltando pouco mais
que uma semana para celebrar o Dia das Mães, que neste ano será comemorado em 8
de maio, a advogada Mara Sardinha, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, faz uma lista de pontos para se manter a
atenção na hora de fazer uma compra on-line:
Não recebeu uma
compra?
É prudente que o
consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da aquisição realizada
pela internet, mas quando não recebe o produto, o primeiro passo é entrar em
contato com o SAC da empresa para registrar o problema, e lembre-se de anotar o
protocolo. Se nada for resolvido, a próxima etapa é a comunicação do ocorrido
aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e,
posteriormente, caso não haja resolução, procure o Poder Judiciário (Juizado
Especial Cível).
Troca de produto
Existindo defeito no
produto ou arrependimento na aquisição, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
assegura ao comprador direitos para exigir a correção do defeito do produto ou
melhoria do serviço, bem como o cancelamento do negócio. Em caso de defeito no
produto ou insatisfação com o serviço, o consumidor tem entre 30 e 90 dias para
reclamar, bem durável ou não, respectivamente. A loja tem 30 dias para reparar
o problema. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o
cancelamento do negócio, a substituição do produto ou ainda, o abatimento
proporcional do preço. Se for produto essencial, como geladeira ou fogão, a
loja deverá trocar assim que confirmar o defeito. De acordo com o artigo 26 do
CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando
a falha for detectada pelo consumidor.
Se o caso for de
arrependimento, art. 49 do CDC permite que a contratação seja cancelada em até
sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem
ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos
valores pagos. Inclui-se nessa situação o fornecimento de produtos e serviços
por telefone, em domicílio e on-line.
Todo produto tem
garantia
De acordo com o artigo
26 do CDC, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis
e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia
contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta. Além
das dicas acima, a especialista traz outros pontos mais específicos sobre o
tema, mas que ainda são muito frequentes nas compras on-line.
O desconto não foi
dado corretamente
Se a oferta foi
apresentada ao consumidor, é aconselhável que ele tenha prova. Importante
lembrar também que o desconto precisa ser claro e preciso sobre o que está
oferecendo, seja preço, quantidade, característica, prazos e garantia. A
solução aqui é repetir a primeira dica, ou seja, a comunicação do problema aos
órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e,
posteriormente, caso não se resolva, procurar o Poder Judiciário (Juizado
Especial Cível). Lembre-se
também de conferir se a promoção é válida para o produto que está adquirindo,
além de testá-lo na hora ou, se não for possível, realize o teste com a maior
brevidade possível para poder usufruir das condições.
Produto usado ou
reembalado tem garantia?
Sim. O CDC não
diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor
informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na
nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto
apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o
comprador poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia
contratual, se houver.
E se o produto não
chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir
para pedir a devolução integral do valor?
Como o CDC prevê que a
desistência, nas negociações on-line, terá que ser feita no prazo de sete dias
a contar do recebimento do produto, assim caso o consumidor não receba o
produto, ele estará no prazo de legal de desistir da compra e solicitar a
restituição do dinheiro.
Caso desista de uma
compra on-line, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em
espécie?
O CDC não prevê que a
devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou
cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor
aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.
Colocando em prática
essas dicas, o consumidor poderá realizar compras on-line sem prejuízos e,
assim, desfrutar o Dia das Mães.
Sobre a
Anhanguera
Fundada em 1994, a Anhanguera já
transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de
qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de
graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância.
Presente em todos os estados
brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços à população por meio das
Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que
os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração
entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e
tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade
também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a
instituição passou a integrar a Kroton. Acesse o site
e o blog para mais informações.
Sobre a Kroton
A Kroton nasceu com a missão de
transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o
conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho.
Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto
dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação
de qualidade a mais de 936 mil estudantes do ensino superior em todo o País.
Presente em mais 1.900 municípios, a instituição conta com 131 unidades
próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e
é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton
possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.259 unidades, e oferece
no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a
transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a
Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando
sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e
sonhos. Para mais informações, acesse: kroton.com.br