O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o secretário de Educação de Luziânia, Tiago Ribeiro Machado, e a advogada Thaís Moraes de Sousa, por terem, em união de desígnios e com interesses escusos, dado causa e possibilitado a contratação direta da empresa Thaís Moraes de Sousa Sociedade Individual de Advocacia
Foto: Cristiani Honório.
Essa negociação, segundo a denúncia, ocorreu fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigo 337-E do Código Penal), usando declarações inverídicas no curso de licitação para beneficiar a contratada (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal).
O crime ocorreu no ano passado, quando o gestor possibilitou a contratação direta do escritório de advocacia. Isso porque Tiago, na condição de servidor público e prevalecendo-se de seu cargo, inseriu documento público com declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Na peça acusatória, o titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, Julimar Alexandro da Silva, requereu, preliminarmente, o afastamento cautelar de ambos de suas funções públicas na Secretaria de Educação e bloqueio de bens dos denunciados, no valor total de R$ 704 mil.
Burla à licitação ocorreu em curto período
O MPGO apurou que, no dia 13 de julho de 2021, o secretário de Educação encaminhou ofício à Divisão de Administração daquela secretaria para tramitação necessária à contratação de assessoria especializada para execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica.
Na mesma data, Tiago enviou um e-mail para Thaís pedindo a ela uma proposta formal para os serviços que seriam contratados. Ainda nesse dia, ela atendeu à solicitação, sugerindo um valor mensal de R$ 17 mil, totalizando R$ 204 mil pelo período de um ano de serviços.
Na sequência, a direção da Divisão de Administração encaminhou um ofício em resposta ao secretário, pedindo autorização para abertura do procedimento licitatório na modalidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, apontando a empresa de Thaís.
O promotor de Justiça relata que neste expediente foi juntado o termo de referência para o procedimento, contendo na especificação de preços valor total idêntico ao sugerido pela acionada.
Chamou a atenção do MPGO o fato de que Thaís ter sido procuradora-geral do município por seis meses, sendo exonerada no dia 1° de julho de 2021, assim como havia atuado como advogada de Tiago em sua campanha eleitoral.
Após autorizada a abertura do processo licitatório pelo valor de R$ 204 mil, no dia 9 de agosto de 2021, o secretário determinou a adoção da modalidade de inexigibilidade de licitação para contratar diretamente o escritório de Thaís. Ainda no mesmo dia 9, a Comissão de Licitação assinou o termo de justificativa, sugerindo a contratação nos moldes indicados, afirmando que a empresa tinha profissionais altamente qualificados e experientes para a tarefa.
Foram juntados aos autos atestados de capacidade técnica assinados por dois dos ex-clientes de Thaís – os chefes do Executivo e do Legislativo –, este último emitido um dia depois da sua demissão. Em 9 de agosto, a licitação foi finalizada com a declaração de inexigibilidade declarada por Tiago e sua autorização para consolidar a contratação.
MPGO aponta ilegalidade no processo
"Os serviços a serem prestados pelo escritório seriam de consultoria técnico-jurídica. No entanto, eles não possuem nenhum elemento especializante. Também não houve nenhuma documentação idônea da atuação da empresa, em razão da natureza ou complexidade da causa na comarca. Os denunciados alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante, com declarações inverídicas e não comprovadas sobre a inviabilidade de competição e a singularidade dos serviços contratados, com a intenção de declarar inexigível a licitação fora das hipóteses legais para beneficiar a empresa de Thaís", avalia o promotor de Justiça.
Ele acrescenta também que os fatos demonstram que os denunciados, usando criminosamente de suas funções, inseriram declaração falsa, consubstanciada na inviabilidade de competição e singularidade dos serviços prestados, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no procedimento licitatório e legitimar a escolha pela inexigibilidade da licitação em favor de Thaís Moraes de Souza.
Ao final, o MPGO deixou de oferecer os benefícios do Acordo de Não Persecução Penal, apontando que a medida não se mostrou necessária e suficiente para a reprovação do delito, bem como requereu o afastamento cautelar de ambos os denunciados de suas atuais funções na Secretaria Municipal de Educação.
Essa negociação, segundo a denúncia, ocorreu fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigo 337-E do Código Penal), usando declarações inverídicas no curso de licitação para beneficiar a contratada (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal).
O crime ocorreu no ano passado, quando o gestor possibilitou a contratação direta do escritório de advocacia. Isso porque Tiago, na condição de servidor público e prevalecendo-se de seu cargo, inseriu documento público com declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Na peça acusatória, o titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, Julimar Alexandro da Silva, requereu, preliminarmente, o afastamento cautelar de ambos de suas funções públicas na Secretaria de Educação e bloqueio de bens dos denunciados, no valor total de R$ 704 mil.
Burla à licitação ocorreu em curto período
O MPGO apurou que, no dia 13 de julho de 2021, o secretário de Educação encaminhou ofício à Divisão de Administração daquela secretaria para tramitação necessária à contratação de assessoria especializada para execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica.
Na mesma data, Tiago enviou um e-mail para Thaís pedindo a ela uma proposta formal para os serviços que seriam contratados. Ainda nesse dia, ela atendeu à solicitação, sugerindo um valor mensal de R$ 17 mil, totalizando R$ 204 mil pelo período de um ano de serviços.
Na sequência, a direção da Divisão de Administração encaminhou um ofício em resposta ao secretário, pedindo autorização para abertura do procedimento licitatório na modalidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, apontando a empresa de Thaís.
O promotor de Justiça relata que neste expediente foi juntado o termo de referência para o procedimento, contendo na especificação de preços valor total idêntico ao sugerido pela acionada.
Chamou a atenção do MPGO o fato de que Thaís ter sido procuradora-geral do município por seis meses, sendo exonerada no dia 1° de julho de 2021, assim como havia atuado como advogada de Tiago em sua campanha eleitoral.
Após autorizada a abertura do processo licitatório pelo valor de R$ 204 mil, no dia 9 de agosto de 2021, o secretário determinou a adoção da modalidade de inexigibilidade de licitação para contratar diretamente o escritório de Thaís. Ainda no mesmo dia 9, a Comissão de Licitação assinou o termo de justificativa, sugerindo a contratação nos moldes indicados, afirmando que a empresa tinha profissionais altamente qualificados e experientes para a tarefa.
Foram juntados aos autos atestados de capacidade técnica assinados por dois dos ex-clientes de Thaís – os chefes do Executivo e do Legislativo –, este último emitido um dia depois da sua demissão. Em 9 de agosto, a licitação foi finalizada com a declaração de inexigibilidade declarada por Tiago e sua autorização para consolidar a contratação.
MPGO aponta ilegalidade no processo
"Os serviços a serem prestados pelo escritório seriam de consultoria técnico-jurídica. No entanto, eles não possuem nenhum elemento especializante. Também não houve nenhuma documentação idônea da atuação da empresa, em razão da natureza ou complexidade da causa na comarca. Os denunciados alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante, com declarações inverídicas e não comprovadas sobre a inviabilidade de competição e a singularidade dos serviços contratados, com a intenção de declarar inexigível a licitação fora das hipóteses legais para beneficiar a empresa de Thaís", avalia o promotor de Justiça.
Ele acrescenta também que os fatos demonstram que os denunciados, usando criminosamente de suas funções, inseriram declaração falsa, consubstanciada na inviabilidade de competição e singularidade dos serviços prestados, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no procedimento licitatório e legitimar a escolha pela inexigibilidade da licitação em favor de Thaís Moraes de Souza.
Ao final, o MPGO deixou de oferecer os benefícios do Acordo de Não Persecução Penal, apontando que a medida não se mostrou necessária e suficiente para a reprovação do delito, bem como requereu o afastamento cautelar de ambos os denunciados de suas atuais funções na Secretaria Municipal de Educação.
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