Foto: Facebook.
O recurso da parte contrária não foi aceito. No entendimento dos nove desembargadores da seção, não há poder para recorrer ao processo. O TRT não reconheceu o recurso dos agravantes.
"Recebo com tranquilidade e fiquei feliz com a decisão judicial porque tenho certeza da lisura do processo eleitoral que ocorreu na Federação do Comércio. A Justiça veio a reconhecer a vontade da grande maioria dos diretores da Fecomércio-DF", afirmou José Aparecido da Costa Freire.
O recurso da parte contrária não foi aceito. No entendimento dos nove desembargadores da seção, não há poder para recorrer ao processo. O TRT não reconheceu o recurso dos agravantes.
"Recebo com tranquilidade e fiquei feliz com a decisão judicial porque tenho certeza da lisura do processo eleitoral que ocorreu na Federação do Comércio. A Justiça veio a reconhecer a vontade da grande maioria dos diretores da Fecomércio-DF", afirmou José Aparecido da Costa Freire.